Contrato de Adesão ao uso da Spice
Última alteração em 15/07/2026

Este Contrato de Adesão estabelece os termos e as condições que regem a contratação e o uso da plataforma Spice — solução de software como serviço (SaaS) voltada a revendas e lojas de veículos. Ao concluir o cadastro, contratar ou utilizar a plataforma, a Contratante declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente as cláusulas a seguir, que devem ser interpretadas em conjunto com os Termos de Uso e a Política de Privacidade.

1. Das partes e da natureza do contrato
1.1 Da Contratada

A plataforma Spice é fornecida por SPICE DIGITAL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.256.591/0001-29, com sede em Rua Henrique Sales, nº 170, apto 202, bairro Luxemburgo, Belo Horizonte/MG, CEP 30.380-280, doravante denominada CONTRATADA ou, simplesmente, Spice.

1.2 Da Contratante

É a pessoa jurídica, ou o profissional do ramo de revenda e comércio de veículos, que realiza o cadastro na plataforma e cujos dados de qualificação são coletados no momento da contratação, doravante denominada CONTRATANTE ou Usuário. A Contratante declara possuir capacidade e poderes para assumir as obrigações deste instrumento.

1.3 Natureza e aceite eletrônico

Este instrumento é um contrato de adesão, cujas cláusulas foram previamente estabelecidas pela Contratada. A conclusão do cadastro, a contratação ou a utilização da plataforma configura aceite eletrônico, com força de assinatura, e expressa a concordância integral, livre e informada da Contratante com todos os termos aqui previstos.

2. Das definições
2.1 Plataforma

Conjunto de softwares, sistemas, módulos, aplicações e serviços disponibilizados pela Spice em regime de software como serviço (SaaS), acessíveis via internet.

2.2 Serviços

As funcionalidades descritas na Cláusula 4, no website, na apresentação comercial e nos Termos de Uso da Spice.

2.3 Cliente final

O consumidor, lead ou interessado da Contratante, cujos dados são por ela inseridos e tratados na plataforma no âmbito da sua própria atividade comercial.

2.4 Eva

Assistente de inteligência artificial integrada ao CRM da Spice, destinada a apoiar a Contratante na operação e na análise de informações.

2.5 Documentos correlatos

Os Termos de Uso e a Política de Privacidade, que integram este contrato e devem ser interpretados em conjunto com ele. Em caso de conflito quanto à relação comercial, prevalece este Contrato de Adesão.

3. Do objeto
3.1 Licença de uso

O objeto deste contrato é a concessão, pela Spice à Contratante, de uma licença de uso não exclusiva, intransferível, temporária e revogável da plataforma e de seus módulos, na modalidade software como serviço (SaaS), sem cessão ou transferência de propriedade sobre o software.

3.2 Regime de prestação

A plataforma é fornecida remotamente, pela internet, no estado em que se encontra e conforme evolui, não implicando a venda de bem ou a entrega de programa para instalação em ambiente próprio da Contratante.

4. Dos serviços e funcionalidades
4.1 CRM

Gestão de estoque de veículos (fotos, descrições e preços), leads, negociações, clientes, metas de vendas e relatórios.

4.2 Integrador de portais

Publicação semiautomática de anúncios em portais como Webmotors, iCarros, OLX, Mercado Livre e outros. A disponibilidade e as regras de cada portal são definidas por terceiros e podem sofrer alterações alheias à Spice.

4.3 Website premium e hospedagem

Desenvolvimento e hospedagem de um site personalizado para a Contratante, a partir de modelo pré-definido customizável, com design responsivo e integrações. A licença do website acompanha a vigência deste contrato.

4.4 Eva (inteligência artificial)

Assistente de IA integrada ao CRM, de caráter auxiliar. As sugestões, textos e análises geradas pela Eva servem de apoio à decisão, cuja responsabilidade final é sempre da Contratante, nos termos da Cláusula 13.

4.5 Comunicação via WhatsApp

Recursos de comunicação integrados ao WhatsApp, sujeitos às políticas e à disponibilidade da plataforma de mensageria e do respectivo provedor.

4.6 Suporte e atualizações

Acesso a suporte técnico pelos canais oficiais e a atualizações contínuas da plataforma, incluídas no plano contratado.

4.7 Recursos ilimitados

O plano contempla recursos ilimitados — número de veículos, fotos, usuários e integrações — observado o uso regular e de boa-fé da plataforma e vedado o uso abusivo, automatizado indevido ou destinado a prejudicar a estabilidade do serviço.

5. Do cadastro e do acesso
5.1 Veracidade dos dados

A Contratante deve fornecer informações verdadeiras, precisas e atualizadas no cadastro, mantendo-as atualizadas durante toda a vigência do contrato, e responde pela sua exatidão.

5.2 Segurança das credenciais

As credenciais de acesso são pessoais e confidenciais. A Contratante é responsável por sua guarda e por todo uso realizado sob sua conta, não se responsabilizando a Spice por uso indevido decorrente de falha na proteção dessas credenciais pela Contratante.

6. Da licença e da propriedade intelectual
6.1 Titularidade

A plataforma, o software, o código-fonte, a arquitetura, o banco de dados, as marcas, os nomes comerciais, os nomes de domínio e demais elementos relacionados à Spice são de propriedade exclusiva da Contratada ou de seus licenciantes, e permanecem protegidos pela legislação de propriedade intelectual.

6.2 Extensão da licença

A licença concedida limita-se ao uso da plataforma conforme sua destinação, não conferindo à Contratante qualquer direito de propriedade, sublicenciamento, cessão ou exploração dos elementos referidos no item 6.1.

6.3 Cessação da licença

A licença é válida enquanto o contrato estiver em vigor e cessa automaticamente com o seu encerramento, quando o acesso à plataforma será revogado, na forma das Cláusulas 16 e 17.

7. Das obrigações da Contratante
7.1 Uso adequado e vedações

Utilizar a plataforma conforme as diretrizes da Spice e a legislação aplicável, sendo vedado descompilar, aplicar engenharia reversa, copiar, reproduzir, modificar, invadir, extrair código-fonte ou banco de dados, bem como explorar a plataforma para fins comerciais indevidos, fraudulentos ou maliciosos.

7.2 Pagamento

Efetuar pontualmente os pagamentos devidos, nos termos da Cláusula 9, sujeitando-se aos encargos da Cláusula 10 em caso de atraso.

7.3 Confidencialidade

Manter sigilo sobre as informações da plataforma a que tenha acesso e não divulgá-las a terceiros sem autorização prévia da Spice, na forma da Cláusula 12.

7.4 Inserção, atualização e legalidade dos dados e anúncios

A Contratante declara ciência de que é de sua exclusiva obrigação a inserção e a atualização dos dados no sistema, respondendo integralmente pela veracidade, legalidade e adequação das informações, dos anúncios, das imagens, dos preços e dos dados de terceiros que inserir na plataforma, inclusive perante os portais integrados e seus clientes finais. A Contratante obriga-se a obter as autorizações e bases legais necessárias ao tratamento dos dados dos seus clientes finais, na condição de controladora, nos termos da Cláusula 11.

8. Das obrigações da Contratada
8.1 Disponibilização da plataforma

Envidar seus melhores esforços para manter a plataforma disponível e em funcionamento adequado, ressalvadas as hipóteses de manutenção, força maior e demais limitações da Cláusula 13.

8.2 Suporte

Prestar suporte técnico pelos canais oficiais, em horário comercial, e disponibilizar atualizações da plataforma.

8.3 Segurança

Adotar medidas técnicas e administrativas razoáveis de segurança da informação para proteger a plataforma e os dados nela tratados.

8.4 Aviso de manutenções

Comunicar, sempre que possível e com razoável antecedência, as manutenções programadas que impactem significativamente a disponibilidade dos serviços.

9. Da remuneração e das condições de pagamento
9.1 Plano e valor

A Spice disponibiliza um plano único, no valor de R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais) por mês, sem taxa de adesão e sem período de fidelidade.

9.2 Cobrança recorrente

O primeiro pagamento é realizado na contratação do serviço. As cobranças seguintes são geradas de forma automática e recorrente, conforme a data de vencimento e a forma de pagamento escolhidas pela Contratante, até o eventual cancelamento.

9.3 Vencimento da fatura

A Contratante poderá escolher, dentro do mês, um dos seguintes dias de vencimento: 5, 10, 15, 20 ou 25.

9.4 Reajuste anual

O valor da mensalidade será reajustado anualmente, a cada período de 12 (doze) meses contados da contratação, pela variação acumulada do IPCA/IBGE ou, na sua extinção ou indisponibilidade, por outro índice oficial que melhor reflita a inflação do período (por exemplo, o IGP-M/FGV), sendo o novo valor informado na fatura subsequente.

9.5 Condições promocionais

Condições comerciais e promocionais específicas poderão ser aplicadas e detalhadas em proposta comercial ou negociação conduzida por equipe autorizada da Spice, prevalecendo, no que dispuserem, sobre o valor de tabela.

10. Da inadimplência
10.1 Suspensão e bloqueio

Em caso de atraso, a Spice poderá suspender os serviços e bloquear os acessos da Contratante por até 15 (quinze) dias, até a regularização financeira, sem prejuízo da rescisão prevista na Cláusula 16.

10.2 Multa e juros

O pagamento em atraso sujeita a Contratante a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die.

10.3 Ausência de reembolso

A Spice não reembolsa valores relativos a períodos utilizados parcialmente ou a serviços não utilizados, seja em dinheiro, seja em créditos nas mensalidades.

11. Da proteção de dados pessoais
11.1 Papéis das partes

Quanto aos dados pessoais dos clientes finais inseridos pela Contratante na plataforma (leads, compradores e demais titulares), a Contratante figura como CONTROLADORA e a Spice figura como OPERADORA, nos termos dos arts. 5º, VI e VII, e 39 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). A Spice trata tais dados exclusivamente em nome e por conta da Contratante.

11.2 Tratamento conforme instruções

A Spice tratará os referidos dados unicamente para a finalidade de prestar os serviços deste contrato e conforme as instruções lícitas da Contratante, não os utilizando para finalidades próprias e diversas, salvo obrigação legal ou regulatória.

11.3 Segurança e confidencialidade

A Spice adotará medidas técnicas e administrativas de segurança aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações de destruição, perda, alteração ou tratamento inadequado, dever de sigilo que se estende a seus colaboradores e eventuais suboperadores. A contratação de suboperadores fica desde já autorizada pela Contratante, permanecendo a Spice responsável por exigir deles as mesmas obrigações de proteção de dados aqui previstas.

11.4 Responsabilidades da controladora

É responsabilidade exclusiva da Contratante, na qualidade de controladora, dispor de base legal para o tratamento, atender às requisições dos titulares e cumprir os deveres de informação e transparência perante seus clientes finais.

11.5 Eliminação ou devolução ao término

Encerrado o contrato, a Spice eliminará ou devolverá os dados pessoais tratados por conta da Contratante, observados o prazo e as condições da Cláusula 17 (manutenção por até 6 (seis) meses, salvo pedido de exclusão imediata) e eventuais hipóteses de guarda obrigatória previstas em lei.

11.6 Remissão à Política de Privacidade

O tratamento de dados pessoais realizado pela Spice, inclusive quanto a direitos dos titulares, cookies e ao Encarregado (DPO), é detalhado na Política de Privacidade, que integra este contrato. O Encarregado pelo Tratamento de Dados é Lucas Lamounier Capanema, contatável pelo e-mail [email protected].

11.7 Comunicação de incidentes

A Spice comunicará à Contratante, sem demora injustificada, qualquer incidente de segurança que envolva os dados pessoais tratados por sua conta, prestando as informações necessárias para que a Contratante, na qualidade de controladora, cumpra seus deveres legais perante os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

11.8 Auxílio à controladora

A Spice auxiliará a Contratante, na medida de suas possibilidades técnicas, no atendimento às requisições dos titulares de dados e no cumprimento das demais obrigações da controladora previstas na LGPD.

12. Da confidencialidade

Cada parte obriga-se a manter sigilo sobre as informações confidenciais da outra a que tenha acesso em razão deste contrato, utilizando-as apenas para a sua execução. A Contratada preservará o sigilo dos dados comerciais da Contratante; a Contratante preservará o sigilo sobre o funcionamento, a estrutura, o código e as demais informações técnicas da plataforma. O dever de confidencialidade subsiste por prazo indeterminado após o término do contrato e não se aplica a informações de domínio público ou de divulgação exigida por lei ou autoridade competente.

13. Da limitação de responsabilidade
13.1 Indisponibilidade e força maior

A Spice não se responsabiliza por interrupções temporárias decorrentes de manutenção programada, falhas técnicas, indisponibilidade de terceiros ou eventos de força maior e caso fortuito.

13.2 Atos de terceiros

A Spice não responde por danos causados por atos de terceiros, como ataques cibernéticos, indisponibilidade de portais integrados ou falhas de provedores externos.

13.3 Natureza auxiliar da Eva (IA)

A Eva e demais recursos de inteligência artificial têm caráter de apoio. As decisões comerciais, os textos publicados e as ações tomadas com base em suas sugestões são de responsabilidade exclusiva da Contratante, que deve revisá-los antes de utilizá-los.

13.4 Limite de responsabilidade

Sem prejuízo das normas de ordem pública, a responsabilidade total da Spice por perdas e danos, de qualquer natureza, decorrentes deste contrato fica limitada ao valor total efetivamente pago pela Contratante nos 12 (doze) meses anteriores ao evento que der causa à responsabilização, não respondendo a Spice por lucros cessantes ou danos indiretos.

14. Da ausência de vínculo

Este contrato não estabelece qualquer relação de sociedade, mandato, franquia, representação comercial, agência, joint venture nem vínculo empregatício entre as partes ou entre a Spice e os sócios, prepostos ou colaboradores da Contratante, cada parte respondendo por seus próprios encargos, tributos e obrigações trabalhistas.

15. Da vigência e da renovação

Este contrato vigora por prazo indeterminado a partir do aceite eletrônico e da contratação, renovando-se automaticamente a cada período mensal com a respectiva cobrança recorrente, enquanto não for rescindido por qualquer das partes na forma da Cláusula 16.

16. Da rescisão
16.1 Rescisão pela Contratante

A Contratante pode rescindir o contrato a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem período de fidelidade e sem multa de cancelamento. A conta será desativada ao término do ciclo de cobrança em que se completarem os 30 dias de aviso, permanecendo devidos os valores relativos ao período de aviso prévio e ao serviço já prestado.

16.2 Rescisão pela Contratada

A Spice pode rescindir o contrato em caso de violação de suas cláusulas ou de inadimplência da Contratante, mediante notificação, sem prejuízo da suspensão prevista na Cláusula 10 e da cobrança dos valores em aberto.

16.3 Efeitos da rescisão

Com a rescisão, cessam a licença e o acesso à plataforma, tornam-se exigíveis os valores devidos até o encerramento e aplicam-se as regras de tratamento de dados da Cláusula 17.

17. Dos efeitos do encerramento e da portabilidade de dados
17.1 Exportação e backup

A Spice envidará esforços para disponibilizar a exportação dos dados da Contratante, facilitando o backup e a portabilidade das informações antes da eliminação.

17.2 Guarda e exclusão

Os dados da Contratante serão mantidos por até 6 (seis) meses após o cancelamento oficial da conta, ressalvado o pedido de exclusão imediata formulado pela Contratante e as hipóteses legais de guarda obrigatória. Decorrido o prazo, os dados serão eliminados.

17.3 Revogação de acesso

Encerrado o contrato, o acesso à plataforma, ao website hospedado e aos módulos contratados será revogado, cessando as respectivas licenças.

18. Das modificações do contrato e dos serviços
18.1 Alterações

A Spice pode modificar este contrato, os serviços e as funcionalidades para aprimoramento, adequação legal ou evolução tecnológica, notificando a Contratante sobre mudanças significativas pelos canais oficiais. A continuidade do uso após a comunicação implica concordância; em caso de discordância, a Contratante pode rescindir na forma da Cláusula 16.

18.2 Termos adicionais

Termos adicionais poderão ser aplicados a serviços específicos, eventos, promoções ou novas funcionalidades, sendo informados à Contratante e integrando este contrato no que couber.

19. Das disposições gerais
19.1 Cessão

A Contratante não poderá ceder ou transferir este contrato sem anuência prévia e escrita da Spice, que poderá cedê-lo a empresas do seu grupo econômico, mantidas as condições pactuadas.

19.2 Independência das cláusulas

A eventual nulidade ou ineficácia de qualquer cláusula não prejudica as demais, que permanecem em pleno vigor.

19.3 Não renúncia e não novação

A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigações constitui mera liberalidade, não implicando renúncia, novação ou alteração do contrato.

19.4 Acordo integral

Este contrato, em conjunto com os Termos de Uso, a Política de Privacidade e eventual proposta comercial, constitui o entendimento integral entre as partes sobre o seu objeto, prevalecendo sobre acordos anteriores.

19.5 Comunicações

As comunicações entre as partes serão feitas por escrito, pelos canais oficiais da Spice — e-mail [email protected] e WhatsApp +55 (31) 99437-9732 — e pelos dados de contato informados pela Contratante no cadastro.

19.6 Aceite eletrônico como prova

As partes reconhecem a validade e a eficácia do aceite eletrônico e dos registros eletrônicos de contratação e uso da plataforma como meio de prova da aceitação deste contrato, nos termos da legislação vigente.

20. Da legislação aplicável e do foro

Este contrato é regido pelas leis brasileiras. Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer controvérsias dele decorrentes, salvo disposição legal em contrário.

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