

Este Contrato de Adesão estabelece os termos e as condições que regem a contratação e o uso da plataforma Spice — solução de software como serviço (SaaS) voltada a revendas e lojas de veículos. Ao concluir o cadastro, contratar ou utilizar a plataforma, a Contratante declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente as cláusulas a seguir, que devem ser interpretadas em conjunto com os Termos de Uso e a Política de Privacidade.
A plataforma Spice é fornecida por SPICE DIGITAL SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 53.256.591/0001-29, com sede em Rua Henrique Sales, nº 170, apto 202, bairro Luxemburgo, Belo Horizonte/MG, CEP 30.380-280, doravante denominada CONTRATADA ou, simplesmente, Spice.
É a pessoa jurídica, ou o profissional do ramo de revenda e comércio de veículos, que realiza o cadastro na plataforma e cujos dados de qualificação são coletados no momento da contratação, doravante denominada CONTRATANTE ou Usuário. A Contratante declara possuir capacidade e poderes para assumir as obrigações deste instrumento.
Este instrumento é um contrato de adesão, cujas cláusulas foram previamente estabelecidas pela Contratada. A conclusão do cadastro, a contratação ou a utilização da plataforma configura aceite eletrônico, com força de assinatura, e expressa a concordância integral, livre e informada da Contratante com todos os termos aqui previstos.
Conjunto de softwares, sistemas, módulos, aplicações e serviços disponibilizados pela Spice em regime de software como serviço (SaaS), acessíveis via internet.
As funcionalidades descritas na Cláusula 4, no website, na apresentação comercial e nos Termos de Uso da Spice.
O consumidor, lead ou interessado da Contratante, cujos dados são por ela inseridos e tratados na plataforma no âmbito da sua própria atividade comercial.
Assistente de inteligência artificial integrada ao CRM da Spice, destinada a apoiar a Contratante na operação e na análise de informações.
Os Termos de Uso e a Política de Privacidade, que integram este contrato e devem ser interpretados em conjunto com ele. Em caso de conflito quanto à relação comercial, prevalece este Contrato de Adesão.
O objeto deste contrato é a concessão, pela Spice à Contratante, de uma licença de uso não exclusiva, intransferível, temporária e revogável da plataforma e de seus módulos, na modalidade software como serviço (SaaS), sem cessão ou transferência de propriedade sobre o software.
A plataforma é fornecida remotamente, pela internet, no estado em que se encontra e conforme evolui, não implicando a venda de bem ou a entrega de programa para instalação em ambiente próprio da Contratante.
Gestão de estoque de veículos (fotos, descrições e preços), leads, negociações, clientes, metas de vendas e relatórios.
Publicação semiautomática de anúncios em portais como Webmotors, iCarros, OLX, Mercado Livre e outros. A disponibilidade e as regras de cada portal são definidas por terceiros e podem sofrer alterações alheias à Spice.
Desenvolvimento e hospedagem de um site personalizado para a Contratante, a partir de modelo pré-definido customizável, com design responsivo e integrações. A licença do website acompanha a vigência deste contrato.
Assistente de IA integrada ao CRM, de caráter auxiliar. As sugestões, textos e análises geradas pela Eva servem de apoio à decisão, cuja responsabilidade final é sempre da Contratante, nos termos da Cláusula 13.
Recursos de comunicação integrados ao WhatsApp, sujeitos às políticas e à disponibilidade da plataforma de mensageria e do respectivo provedor.
Acesso a suporte técnico pelos canais oficiais e a atualizações contínuas da plataforma, incluídas no plano contratado.
O plano contempla recursos ilimitados — número de veículos, fotos, usuários e integrações — observado o uso regular e de boa-fé da plataforma e vedado o uso abusivo, automatizado indevido ou destinado a prejudicar a estabilidade do serviço.
A Contratante deve fornecer informações verdadeiras, precisas e atualizadas no cadastro, mantendo-as atualizadas durante toda a vigência do contrato, e responde pela sua exatidão.
As credenciais de acesso são pessoais e confidenciais. A Contratante é responsável por sua guarda e por todo uso realizado sob sua conta, não se responsabilizando a Spice por uso indevido decorrente de falha na proteção dessas credenciais pela Contratante.
A plataforma, o software, o código-fonte, a arquitetura, o banco de dados, as marcas, os nomes comerciais, os nomes de domínio e demais elementos relacionados à Spice são de propriedade exclusiva da Contratada ou de seus licenciantes, e permanecem protegidos pela legislação de propriedade intelectual.
A licença concedida limita-se ao uso da plataforma conforme sua destinação, não conferindo à Contratante qualquer direito de propriedade, sublicenciamento, cessão ou exploração dos elementos referidos no item 6.1.
A licença é válida enquanto o contrato estiver em vigor e cessa automaticamente com o seu encerramento, quando o acesso à plataforma será revogado, na forma das Cláusulas 16 e 17.
Utilizar a plataforma conforme as diretrizes da Spice e a legislação aplicável, sendo vedado descompilar, aplicar engenharia reversa, copiar, reproduzir, modificar, invadir, extrair código-fonte ou banco de dados, bem como explorar a plataforma para fins comerciais indevidos, fraudulentos ou maliciosos.
Efetuar pontualmente os pagamentos devidos, nos termos da Cláusula 9, sujeitando-se aos encargos da Cláusula 10 em caso de atraso.
Manter sigilo sobre as informações da plataforma a que tenha acesso e não divulgá-las a terceiros sem autorização prévia da Spice, na forma da Cláusula 12.
A Contratante declara ciência de que é de sua exclusiva obrigação a inserção e a atualização dos dados no sistema, respondendo integralmente pela veracidade, legalidade e adequação das informações, dos anúncios, das imagens, dos preços e dos dados de terceiros que inserir na plataforma, inclusive perante os portais integrados e seus clientes finais. A Contratante obriga-se a obter as autorizações e bases legais necessárias ao tratamento dos dados dos seus clientes finais, na condição de controladora, nos termos da Cláusula 11.
Envidar seus melhores esforços para manter a plataforma disponível e em funcionamento adequado, ressalvadas as hipóteses de manutenção, força maior e demais limitações da Cláusula 13.
Prestar suporte técnico pelos canais oficiais, em horário comercial, e disponibilizar atualizações da plataforma.
Adotar medidas técnicas e administrativas razoáveis de segurança da informação para proteger a plataforma e os dados nela tratados.
Comunicar, sempre que possível e com razoável antecedência, as manutenções programadas que impactem significativamente a disponibilidade dos serviços.
A Spice disponibiliza um plano único, no valor de R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e nove reais) por mês, sem taxa de adesão e sem período de fidelidade.
O primeiro pagamento é realizado na contratação do serviço. As cobranças seguintes são geradas de forma automática e recorrente, conforme a data de vencimento e a forma de pagamento escolhidas pela Contratante, até o eventual cancelamento.
A Contratante poderá escolher, dentro do mês, um dos seguintes dias de vencimento: 5, 10, 15, 20 ou 25.
O valor da mensalidade será reajustado anualmente, a cada período de 12 (doze) meses contados da contratação, pela variação acumulada do IPCA/IBGE ou, na sua extinção ou indisponibilidade, por outro índice oficial que melhor reflita a inflação do período (por exemplo, o IGP-M/FGV), sendo o novo valor informado na fatura subsequente.
Condições comerciais e promocionais específicas poderão ser aplicadas e detalhadas em proposta comercial ou negociação conduzida por equipe autorizada da Spice, prevalecendo, no que dispuserem, sobre o valor de tabela.
Em caso de atraso, a Spice poderá suspender os serviços e bloquear os acessos da Contratante por até 15 (quinze) dias, até a regularização financeira, sem prejuízo da rescisão prevista na Cláusula 16.
O pagamento em atraso sujeita a Contratante a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die.
A Spice não reembolsa valores relativos a períodos utilizados parcialmente ou a serviços não utilizados, seja em dinheiro, seja em créditos nas mensalidades.
Quanto aos dados pessoais dos clientes finais inseridos pela Contratante na plataforma (leads, compradores e demais titulares), a Contratante figura como CONTROLADORA e a Spice figura como OPERADORA, nos termos dos arts. 5º, VI e VII, e 39 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD). A Spice trata tais dados exclusivamente em nome e por conta da Contratante.
A Spice tratará os referidos dados unicamente para a finalidade de prestar os serviços deste contrato e conforme as instruções lícitas da Contratante, não os utilizando para finalidades próprias e diversas, salvo obrigação legal ou regulatória.
A Spice adotará medidas técnicas e administrativas de segurança aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações de destruição, perda, alteração ou tratamento inadequado, dever de sigilo que se estende a seus colaboradores e eventuais suboperadores. A contratação de suboperadores fica desde já autorizada pela Contratante, permanecendo a Spice responsável por exigir deles as mesmas obrigações de proteção de dados aqui previstas.
É responsabilidade exclusiva da Contratante, na qualidade de controladora, dispor de base legal para o tratamento, atender às requisições dos titulares e cumprir os deveres de informação e transparência perante seus clientes finais.
Encerrado o contrato, a Spice eliminará ou devolverá os dados pessoais tratados por conta da Contratante, observados o prazo e as condições da Cláusula 17 (manutenção por até 6 (seis) meses, salvo pedido de exclusão imediata) e eventuais hipóteses de guarda obrigatória previstas em lei.
O tratamento de dados pessoais realizado pela Spice, inclusive quanto a direitos dos titulares, cookies e ao Encarregado (DPO), é detalhado na Política de Privacidade, que integra este contrato. O Encarregado pelo Tratamento de Dados é Lucas Lamounier Capanema, contatável pelo e-mail [email protected].
A Spice comunicará à Contratante, sem demora injustificada, qualquer incidente de segurança que envolva os dados pessoais tratados por sua conta, prestando as informações necessárias para que a Contratante, na qualidade de controladora, cumpra seus deveres legais perante os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
A Spice auxiliará a Contratante, na medida de suas possibilidades técnicas, no atendimento às requisições dos titulares de dados e no cumprimento das demais obrigações da controladora previstas na LGPD.
Cada parte obriga-se a manter sigilo sobre as informações confidenciais da outra a que tenha acesso em razão deste contrato, utilizando-as apenas para a sua execução. A Contratada preservará o sigilo dos dados comerciais da Contratante; a Contratante preservará o sigilo sobre o funcionamento, a estrutura, o código e as demais informações técnicas da plataforma. O dever de confidencialidade subsiste por prazo indeterminado após o término do contrato e não se aplica a informações de domínio público ou de divulgação exigida por lei ou autoridade competente.
A Spice não se responsabiliza por interrupções temporárias decorrentes de manutenção programada, falhas técnicas, indisponibilidade de terceiros ou eventos de força maior e caso fortuito.
A Spice não responde por danos causados por atos de terceiros, como ataques cibernéticos, indisponibilidade de portais integrados ou falhas de provedores externos.
A Eva e demais recursos de inteligência artificial têm caráter de apoio. As decisões comerciais, os textos publicados e as ações tomadas com base em suas sugestões são de responsabilidade exclusiva da Contratante, que deve revisá-los antes de utilizá-los.
Sem prejuízo das normas de ordem pública, a responsabilidade total da Spice por perdas e danos, de qualquer natureza, decorrentes deste contrato fica limitada ao valor total efetivamente pago pela Contratante nos 12 (doze) meses anteriores ao evento que der causa à responsabilização, não respondendo a Spice por lucros cessantes ou danos indiretos.
Este contrato não estabelece qualquer relação de sociedade, mandato, franquia, representação comercial, agência, joint venture nem vínculo empregatício entre as partes ou entre a Spice e os sócios, prepostos ou colaboradores da Contratante, cada parte respondendo por seus próprios encargos, tributos e obrigações trabalhistas.
Este contrato vigora por prazo indeterminado a partir do aceite eletrônico e da contratação, renovando-se automaticamente a cada período mensal com a respectiva cobrança recorrente, enquanto não for rescindido por qualquer das partes na forma da Cláusula 16.
A Contratante pode rescindir o contrato a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem período de fidelidade e sem multa de cancelamento. A conta será desativada ao término do ciclo de cobrança em que se completarem os 30 dias de aviso, permanecendo devidos os valores relativos ao período de aviso prévio e ao serviço já prestado.
A Spice pode rescindir o contrato em caso de violação de suas cláusulas ou de inadimplência da Contratante, mediante notificação, sem prejuízo da suspensão prevista na Cláusula 10 e da cobrança dos valores em aberto.
Com a rescisão, cessam a licença e o acesso à plataforma, tornam-se exigíveis os valores devidos até o encerramento e aplicam-se as regras de tratamento de dados da Cláusula 17.
A Spice envidará esforços para disponibilizar a exportação dos dados da Contratante, facilitando o backup e a portabilidade das informações antes da eliminação.
Os dados da Contratante serão mantidos por até 6 (seis) meses após o cancelamento oficial da conta, ressalvado o pedido de exclusão imediata formulado pela Contratante e as hipóteses legais de guarda obrigatória. Decorrido o prazo, os dados serão eliminados.
Encerrado o contrato, o acesso à plataforma, ao website hospedado e aos módulos contratados será revogado, cessando as respectivas licenças.
A Spice pode modificar este contrato, os serviços e as funcionalidades para aprimoramento, adequação legal ou evolução tecnológica, notificando a Contratante sobre mudanças significativas pelos canais oficiais. A continuidade do uso após a comunicação implica concordância; em caso de discordância, a Contratante pode rescindir na forma da Cláusula 16.
Termos adicionais poderão ser aplicados a serviços específicos, eventos, promoções ou novas funcionalidades, sendo informados à Contratante e integrando este contrato no que couber.
A Contratante não poderá ceder ou transferir este contrato sem anuência prévia e escrita da Spice, que poderá cedê-lo a empresas do seu grupo econômico, mantidas as condições pactuadas.
A eventual nulidade ou ineficácia de qualquer cláusula não prejudica as demais, que permanecem em pleno vigor.
A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de obrigações constitui mera liberalidade, não implicando renúncia, novação ou alteração do contrato.
Este contrato, em conjunto com os Termos de Uso, a Política de Privacidade e eventual proposta comercial, constitui o entendimento integral entre as partes sobre o seu objeto, prevalecendo sobre acordos anteriores.
As comunicações entre as partes serão feitas por escrito, pelos canais oficiais da Spice — e-mail [email protected] e WhatsApp +55 (31) 99437-9732 — e pelos dados de contato informados pela Contratante no cadastro.
As partes reconhecem a validade e a eficácia do aceite eletrônico e dos registros eletrônicos de contratação e uso da plataforma como meio de prova da aceitação deste contrato, nos termos da legislação vigente.
Este contrato é regido pelas leis brasileiras. Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer controvérsias dele decorrentes, salvo disposição legal em contrário.